Processo de identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão

O processo de identificação da necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão efetua-se por iniciativa dos pais ou encarregados de educação, dos serviços de intervenção precoce, dos docentes ou de outros técnicos ou serviços que intervêm com a criança ou aluno. A identificação é apresentada ao diretor da escola, em formulário próprio, disponível na página do agrupamento de escolas, com a explicitação das razões que levam à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, acompanhada da documentação considerada relevante.

Na identificação deve haver lugar à explicitação, devidamente fundamentada, das razões que levam à necessidade de medidas de suporte, acompanhada de documentação considerada relevante (evidências da avaliação [fichas formais, fichas de avaliação, trabalhos,…] , intervenção já efetuada e necessidades identificadas, relatórios médicos e de avaliação psicológica e outros). A documentação pode e deve integrar um parecer médico, nos casos de problemas de saúde física ou mental, enquadrado nas necessidades de saúde especiais.

Compete ao diretor da escola, no prazo de três dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da respetiva apresentação, solicitar à equipa multidisciplinar um parecer do processo.

A determinação das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão é feita pela equipa multidisciplinar, a partir da análise da informação disponível depois de ouvidos os pais, o aluno e outros elementos fundamentais (educador, professor titular, diretor de turma, técnicos,…).

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